O Que Precisa Para Dar Entrada No Seguro Desemprego
No artigo de hoje vais ficar a saber o que precisa para dar entrada no seguro desemprego, com o nosso guia completo.
O trabalhador formal tem direito ao recebimento do Seguro Desemprego em parcelas variáveis, de acordo com o período de contrato de trabalho, obedecidos todas as demais condicionalidade, como a carência mínima variável.
Quando requerer:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O Que Precisa Para Dar Entrada No Seguro Desemprego

O trabalhador conta com um serviço de agendamento, caso opte por ser atendido nas Superintendências Regionais do Trabalho, Gerências Regionais do Trabalho ou Postos do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Antes de se dirigir aos locais competentes para dar entrada no seguro desemprego, é importante saber a lista de documentos necessários para dar início a habilitação.
São eles:
- Documento de Identificação. Serão aceitos:
- RG (Carteira de Identidade), ou
- Certidão de Nascimento, ou
- Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo, ou
- Passaporte, ou
- Certificado de Reservista
- CPF
- Carteira de Trabalho (todas, se possuir)
- Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado ou Cartão Cidadão
- Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa
- Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade
- 3 últimos contracheques dos meses anteriores à demissão
Locais para dar Entrada no Seguro Desemprego
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego
- SINE – Sistema Nacional de Emprego
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Unidades conveniadas com o Ministério do Trabalho e Previdência Social